PROCESSO PRECATÓRIOS

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PRECATÓRIOS ESTADUAIS E SUA QUITAÇÃO

 

 

Observa-se notícias publicadas na imprensa que o Estado do RS promoverá a maior rodada de negociação em relação aos Precatórios Judiciais que se encontram pendentes de pagamento, sendo que no Tribunal Regional do Trabalho, a relação aponta Precatórios pendentes de pagamento, relativos ao exercício de 1999, sendo exercício, o ano em que o mesmo foi formado e não aquele em que a reclamatória foi ajuizada.

Embora a notícia informe que o chamamento atinge ao redor de 65 mil títulos (podendo a cada título, existir mais de um reclamante, considerando reclamatórias com mais de um autor, ou seja, o número não representa aquele de reclamantes e sim o de demandas), não informa qual o valor que será disponibilizado para quitar os mesmos, isto seria o mais importante.

 

A justificativa de ser “a maior rodada”, decorre do fato de não se ter notícia quanto à quitação da totalidade dos acordos encaminhados na rodada anterior, com edital publicado no início de 2020, ou seja, os valores recolhidos ao Fundo, para promover tais acordos, encontra-se sem utilização neste período, o que faz aumentar o saldo existente, como referido pela notícia, considerando repasse de 32,5 milhões a cada mês.

O Estado do Rio Grande do Sul possui inscrito para pagamento até final de 2022 o montante de R$ 16,5 bilhões de reais somente perante a Justiça Estadual e outro 1,3 bilhão de reais nas Justiças Federal e Trabalhista, totalizando cerca de R$.18 bilhões de passivo (https://estado.rs.gov.br/apos-entrega-de-plano-pagamentos-para-2022-governador-debate-temados-precatorios-com-o-presidente-do-tjrs). Na Justiça do Trabalho, pendem de pagamento precatórios inscritos no ano de 1989 (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/precatorios-credores). É uma lástima, situação que perdura desde a década de 90.

Da última rodada, publicada no início do ano de 2020, tivemos em nosso escritório, apenas um Acordo quitado, até o momento, sendo que tivemos notícia há poucos dias de mais três acordos terem sido encaminhados para pagamento. Sem haver quitação da integralidade daqueles em que houve concordância de parte dos reclamantes dois anos atrás, na atual rodada fomos notificados com relação a aproximados 750 Precatórios, inclusive inúmeros relativos ao exercício de 2022, sequer vencidos, sabido não existir condições financeiras para ter-se cumpridos eventuais aceites de parte da totalidade dos Precatoristas agora chamados. Repete-se, não se tem notícias acerca do total financeiro disponibilizado para homologar eventuais Acordos que venham ser aceitos, porém uma certeza, o Fundo não possui recursos suficientes que possam ser utilizados para quitar Acordos que superem ao redor de 5% dos 65 mil títulos (Precatórios Requisitórios), lançados no edital noticiado. Pura notícia jornalística, de cunho eleitoreiro, em ano que se terá disputa do Poder Executivo.

 

Imagine-se, quando mencionado pela entrevista concedida pelo executivo, de que há necessidade de redução dos valores levados a Precatório, quando esse mesmo executivo promoveu redução do limite da RPV de 40 para 10 salários, no ano de 2015, que perdura até a atualidade. Ainda, quando a legislação previa período com a possibilidade de manter-se o atual sistema de pagamentos até 2019, as vésperas de deixar de existir, houve renovação por mais cinco anos, até 2024. No ano passado, recém renovada a extensão do prazo até 2024, houve renovação até 2029. Alguém acredita que não seja novamente renovada a possibilidade de manter-se o calote por mais cinco anos a contar de 2029, acreditando nas palavras do Executivo Estadual, que consigna ser necessária a quitação de todos os Precatórios Requisitórios expedidos, até lá?

Como já mencionado, nossa esperança é que isto ocorra, mas não podemos apostar todas nossas fichas que isso venha a se concretizar, infelizmente.

 

Afonso Martha – advogado

 

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