Mobilização
Convidamos os trabalhadores da FASE e FPE a comparecer dia 13/10 as 14h na Assembléia Legislativa para ato contra o PL 336/2015 que reduz o limite de valor para pagamento de RPV.
Consequências da Aprovação do Projeto de Lei nº 336/2015 dispõe sobre a redução do limite de valor para pagamento das Requisições de Pequeno Valor ( RPV) devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul em processos judiciais.
No referido projeto, as Requisições de Pequeno Valor que antes eram limitadas a 40 salarios mínimos ( R$ 31.520,00) passam ao teto máximo de 7 salários mínimos (R$ 5.516,00).
CONSEQUÊNCIAS DESTA REDUÇÃO:
1- reduz substancialmente os credores de pequeno valor.
2- direciona a dívida para a fila do precatório.
3- não diminui a dívida judicial estadual. Pelo contrário, aumenta em razão do art. 5º que prevê a retratação da renúncia a 40 salários mínimos, retornando a dívida ao valor original.
4- atinge diretamente os precatoristas idosos e com doenças graves, pois reduz a parcela preferencial para 21 salários mínimos (R$ 16.548,00) ate os 120 atuais (R$ 94.560,00).
5- prejudica a atividade jurisdicional na medida em que os processos não são quitados integralmente.
6- vai de encontro à finalidade da criação do RPV, que era de beneficiar os pequenos credores e desafogar a fila do precatório.
7- é incostitucional, pois fere o que determina o §12 do art.97 da ADCT, o qual previa o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para publicação da lei regulamentando o artigo 100, §4º, da CF.
8- o STF já determinou que o passivo dos precatórios deve ser saldado até o final de 2020, motivo pela qual " empurrar" a dívida para os precatórios não irá resolver a situação econômica do Estado.
Deixe uma resposta